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LeiJuris

Art. 423

Código de Processo Penal

Art. 423

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente:

Art. 423, inciso I

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;

Art. 423, inciso II

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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