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LeiJuris

Art. 403

Código de Processo Penal

Art. 403

Redação dada pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

Art. 403, § 1

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

Art. 403, § 2

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

Art. 403, § 3

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · HC 166373

    O corréu delatado detém a prerrogativa de produzir suas alegações finais após a apresentação das defesas dos corréus colaboradores, desde que o requeira expressamente e no momento adequado, ou seja, quando da abertura dessa fase processual [CPP, art. 403 (1) e Lei 8.038/1990, art. 11 (2)].

    Verificar no portal do STF

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