Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 401, § 2 — Código de Processo Penal
A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código .
Código de Processo Penal
Incluído pela Lei nº 11.719/2008
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo