Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 386, inciso IV

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 11.690/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados