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LeiJuris

Art. 324

Código de Processo Penal

Art. 324

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

Grifarselecione o texto para grifar
Não será, igualmente, concedida fiança:

Art. 324, inciso I

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

Grifarselecione o texto para grifar
aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código ;

Art. 324, inciso II

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

Grifarselecione o texto para grifar
em caso de prisão civil ou militar;

Art. 324, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

Grifarselecione o texto para grifar
quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ( art. 312 ).

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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