Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 319, inciso VII

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 12.403/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (do Código Penal) e houver risco de reiteração;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados