Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 318-B

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.769/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados