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LeiJuris

Art. 312

Código de Processo Penal

Art. 312

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

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A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Art. 312, § 1º

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

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A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ( art. 282, § 4 o ).

Art. 312, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Art. 312, § 3º

Incluído pela Lei nº 15.272/2025

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Devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública:

Art. 312, § 3º, inciso I

Incluído pela Lei nº 15.272/2025

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o modus operandi , inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa;

Art. 312, § 3º, inciso II

Incluído pela Lei nº 15.272/2025

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a participação em organização criminosa;

Art. 312, § 3º, inciso III

Incluído pela Lei nº 15.272/2025

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a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou

Art. 312, § 3º, inciso IV

Incluído pela Lei nº 15.272/2025

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o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Art. 312, § 4º

Incluído pela Lei nº 15.272/2025

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É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (707 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (707)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ · PROCESSO 01230656720263000000

    Habeas Corpus — Assuntos: Prisão Preventiva; Violência Psicológica contra a Mulher; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher — Processo no 01230656720263000000 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-31

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  • STJ · PROCESSO 01233506020263000000

    Habeas Corpus — Assuntos: Prisão Preventiva — Processo no 01233506020263000000 — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA — Ajuizado em: 2026-03-31

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  • STJ · PROCESSO 01201971920263000000

    Habeas Corpus — Assuntos: Prisão Preventiva — Processo no 01201971920263000000 — Órgão julgador: Superior Tribunal de Justiça — Ajuizado em: 2026-03-30

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  • STJ · PROCESSO 01188521820263000000

    Habeas Corpus — Assuntos: Prisão Preventiva; Falsidade ideológica; Falsificação de documento público — Processo no 01188521820263000000 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-29

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  • STJ · PROCESSO 00025317520268272700

    Recurso Ordinário em Habeas Corpus — Assuntos: Extorsão; Violência Doméstica Contra a Mulher; Prisão Preventiva — Processo no 00025317520268272700 — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS — Ajuizado em: 2026-03-27

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  • STJ · PROCESSO 00557106020268130000

    Recurso Ordinário em Habeas Corpus — Assuntos: Prisão Preventiva; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa — Processo no 00557106020268130000 — Órgão julgador: Superior Tribunal de Justiça — Ajuizado em: 2026-03-27

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  • STJ · PROCESSO 01172603620263000000

    Habeas Corpus — Assuntos: Prisão Preventiva; Associação Criminosa — Processo no 01172603620263000000 — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR — Ajuizado em: 2026-03-27

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  • STJ · PROCESSO 01173010320263000000

    Habeas Corpus — Assuntos: Prisão Preventiva; Crime Tentado; Feminicídio — Processo no 01173010320263000000 — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO — Ajuizado em: 2026-03-27

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  • STJ · PROCESSO 01180571220263000000

    Habeas Corpus — Assuntos: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Prisão Preventiva — Processo no 01180571220263000000 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-27

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  • STJ · PROCESSO 01140922620263000000

    Habeas Corpus — Assuntos: Prisão Preventiva; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores — Processo no 01140922620263000000 — Órgão julgador: Superior Tribunal de Justiça — Ajuizado em: 2026-03-26

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