Art. 3-D
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Grifarselecione o texto para grifar
O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
Art. 3-D, § único
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Grifarselecione o texto para grifar
Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.