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LeiJuris

Art. 292, § único

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 13.434/2017

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É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
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