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LeiJuris

Art. 282, § 4º

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

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No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
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