Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28-A, § 6º — Código de Processo Penal
Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.