Art. 279
Grifarselecione o texto para grifar
Não poderão ser peritos:
Art. 279, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do do Código Penal ;
Art. 279, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
Art. 279, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
os analfabetos e os menores de 21 anos.