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LeiJuris

Art. 185, § 4

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.900/2009

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Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400 , 411 e 531 deste Código .
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