Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 168, § 2 — Código de Processo Penal
Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , § 1 , I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.