Art. 160
Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994
Grifarselecione o texto para grifar
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Art. 160, § único
Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994
Grifarselecione o texto para grifar
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.