Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 133-A, § 2º — Código de Processo Penal
Fora das hipóteses anteriores, demonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar o uso do bem pelos demais órgãos públicos.
Código de Processo Penal
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo