Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 100

Código de Processo Penal

Art. 100

Grifarselecione o texto para grifar
Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

Art. 100, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

Art. 100, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo