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LeiJuris

Art. 98

Código de Processo Penal Militar

Art. 98

Grifarselecione o texto para grifar
Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

Art. 98, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicial do processo prevenirá o juízo.

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