Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 707, § 2º

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Será permitido ao condenado receber socorro espiritual. Data para a execução
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo