Art. 702
Grifarselecione o texto para grifar
Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.
Art. 702, § 1º
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O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.
Art. 702, § 2º
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O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.