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LeiJuris

Art. 641

Código de Processo Penal Militar

Art. 641

Grifarselecione o texto para grifar
A caderneta conterá: a) a reprodução da ficha de identidade, com o retrato do liberado, sua qualificação e sinais característicos; b) o texto impresso ou datilografado dos artigos do presente capítulo; c) as condições impostas ao liberado.

Art. 641, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na falta da caderneta, será entregue ao liberado um salvo-conduto, de que constem as condições do livramento, podendo substituir-se a ficha de identidade e o retrato do liberado pela descrição dos sinais que o identifiquem.

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