Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 550

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido êrro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados