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LeiJuris

Art. 540

Código de Processo Penal Militar

Art. 540

Grifarselecione o texto para grifar
Os embargos serão oferecidos por petição dirigida ao presidente, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação do acórdão.

Art. 540, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Para os embargos, será designado nôvo relator. Dispensa de intimação

Art. 540, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
É permitido às partes oferecerem embargos independentemente de intimação do acórdão.

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