Art. 526
Grifarselecione o texto para grifar
Cabe apelação: a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição; b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
Art. 526, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.