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LeiJuris

Art. 526

Código de Processo Penal Militar

Art. 526

Grifarselecione o texto para grifar
Cabe apelação: a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição; b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

Art. 526, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

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