Art. 514
Grifarselecione o texto para grifar
Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Art. 514, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acôrdo com o rito do recurso cabível.