Art. 48
Grifarselecione o texto para grifar
Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.
Art. 48, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O perito ou intérprete prestará compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária e de responder fielmente aos quesitos propostos pelo juiz e pelas partes.