Art. 471
Grifarselecione o texto para grifar
A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem é responsável pelo exercício da violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de ameaça de coação, as razões em que o impetrante funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rôgo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
Art. 471, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O pedido de habeas corpus pode ser feito por telegrama, com as indicações enumeradas neste artigo e a transcrição literal do reconhecimento da firma do impetrante, por tabelião.