Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 441, § 3º — Código de Processo Penal Militar
A cópia da sentença, devidamente conferida e subscrita pelo escrivão e rubricada pelo auditor, ficará arquivada em cartório.
Código de Processo Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo