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LeiJuris

Art. 433, § 7º

Código de Processo Penal Militar

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A linguagem dos debates obedecerá às normas do art. 429, podendo o presidente do Conselho de Justiça, após a segunda advertência, cassar a palavra de quem as transgredir, nomeando-lhe substituto ad hoc. Permissão de apartes
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