Art. 419
Grifarselecione o texto para grifar
Não poderão ser recusadas as perguntas das partes, salvo se ofensivas ou impertinentes ou sem relação com o fato descrito na denúncia, ou importarem repetição de outra pergunta já respondida.
Art. 419, § único
Grifarselecione o texto para grifar
As perguntas recusadas serão, a requerimento de qualquer das partes, consignadas na ata da sessão, salvo se ofensivas e sem relação com o fato descrito na denúncia. Testemunha em lugar incerto. Caso de prisão