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LeiJuris

Art. 328

Código de Processo Penal Militar

Art. 328

Grifarselecione o texto para grifar
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 328, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

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