Art. 244
Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se em flagrante delito aquêle que: a) está cometendo o crime; b) acaba de cometê-lo; c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor; d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
Art. 244, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.