Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 233

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No caso de prisão em flagrante que se deva efetuar no interior de casa, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que fôr aplicável.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados