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LeiJuris

Art. 21

Código de Processo Penal Militar

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

Art. 21, § único

Grifarselecione o texto para grifar
De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo têrmo, mencionando a data.

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