Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, § único — Código de Processo Penal Militar
Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.