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LeiJuris

Art. 79

Código de Ética e Disciplina da OAB

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Art. 79 Este Código entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação.
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