Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19

Código de Ética e Disciplina da OAB

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19 Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados