Art. 96
Grifarselecione o texto para grifar
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Art. 96, § 1
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São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
Art. 96, § 2
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São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Art. 96, § 3
Grifarselecione o texto para grifar
São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.