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LeiJuris

Art. 911

Código Civil

Art. 911

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

Art. 911, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

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