Art. 911
Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Art. 911, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.