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LeiJuris

Art. 905

Código Civil

Art. 905

Grifarselecione o texto para grifar
O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

Art. 905, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

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