Art. 902
Grifarselecione o texto para grifar
Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
Art. 902, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
Art. 902, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.