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LeiJuris

Art. 899

Código Civil

Art. 899

Grifarselecione o texto para grifar
O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

Art. 899, § 1°

Grifarselecione o texto para grifar
Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

Art. 899, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

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