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LeiJuris

Art. 867

Código Civil

Art. 867

Grifarselecione o texto para grifar
Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.

Art. 867, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.

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