Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 859

Código Civil

Art. 859

Grifarselecione o texto para grifar
Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.

Art. 859, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.

Art. 859, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

Art. 859, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo