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LeiJuris

Art. 845

Código Civil

Art. 845

Grifarselecione o texto para grifar
Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

Art. 845, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

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