Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 844

Código Civil

Art. 844

Grifarselecione o texto para grifar
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

Art. 844, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

Art. 844, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

Art. 844, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo