Art. 829
Grifarselecione o texto para grifar
A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.
Art. 829, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.