Art. 824
Grifarselecione o texto para grifar
As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Art. 824, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.