Art. 813
Grifarselecione o texto para grifar
A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Art. 813, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.